Legislação
Decreto 7.471, de 04/05/2011
Art. 10
NORMA REVOGADA.
Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Seção III - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO (Ir para)
Art. 10- Ao COARIDE cabe exercer as competências especificadas no Decreto 7.469, de 4/05/2011.
Decreto 7.469/2011 ( Lei Complementar 94/1998. Regulamento. Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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