Legislação

Decreto 7.471, de 04/05/2011

Art.

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Seção I - DA DIRETORIA COLEGIADA (Ir para)

Art. 6º

- A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três diretores, entre eles o Diretor-Superintendente, e deliberará por maioria simples de votos, na forma do regulamento a ser expedido pelo Ministério da Integração Nacional.

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