Legislação
Decreto 7.471, de 04/05/2011
Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- A Diretoria Colegiada será presidida pelo Diretor-Superintendente da SUDECO e composta por mais três diretores, todos de livre escolha e nomeação pelO Presidente da República, cabendo-lhes a administração geral da Autarquia e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CONDEL, na forma do regulamento a ser expedido pelo Ministério da Integração Nacional.
§ 1º - O Diretor-Superintendente designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada para substituí-lo nas suas ausências e eventuais impedimentos.
§ 2º - O Diretor-Superintendente designará os substitutos dos Diretores, dentre servidores dos órgãos específicos singulares.
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