Legislação

Decreto 7.471, de 04/05/2011
(D.O. 05/05/2011)

Art. 4º

- A Diretoria Colegiada será presidida pelo Diretor-Superintendente da SUDECO e composta por mais três diretores, todos de livre escolha e nomeação pelO Presidente da República, cabendo-lhes a administração geral da Autarquia e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CONDEL, na forma do regulamento a ser expedido pelo Ministério da Integração Nacional.

§ 1º - O Diretor-Superintendente designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada para substituí-lo nas suas ausências e eventuais impedimentos.

§ 2º - O Diretor-Superintendente designará os substitutos dos Diretores, dentre servidores dos órgãos específicos singulares.