Legislação
Decreto 7.472, de 04/05/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 15- À Secretaria de Infraestrutura Hídrica compete:
I - orientar e supervisionar a formulação e a implementação de planos, programas e projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
II - apoiar a construção, operação, manutenção e recuperação de obras de infraestrutura hídrica;
III - propor e regulamentar a concessão da implantação, operação e manutenção de obras públicas de infraestrutura hídrica;
IV - promover o aprimoramento e a integração dos sistemas, para melhor aproveitamento da disponibilidade de recursos hídricos nacionais; e
V -participar da formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
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