Legislação

Decreto 7.472, de 04/05/2011

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- À Secretaria Nacional de Irrigação compete:

I - promover a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da política nacional de irrigação e seus instrumentos, integrados à Política Nacional de Desenvolvimento Regional e às demais políticas afins;

II - promover a participação institucional do Ministério da Integração Nacional em instâncias representativas do desenvolvimento da agricultura irrigada;

III - coordenar a elaboração do plano plurianual, da programação orçamentária e financeira e acompanhar a sua execução;

IV - promover os negócios da agricultura irrigada;

V - promover a implementação de projetos de irrigação e drenagem agrícola;

VI - promover e regular iniciativas para implantação, operação e manutenção de obras públicas para o aproveitamento hidroagrícola; e

VII - apoiar e promover ações que visem à autonomia administrativa e operacional dos usuários de projetos de irrigação.

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