Legislação

Decreto 7.472, de 04/05/2011

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- À Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais compete:

I - realizar prospecções de fontes de recursos e oportunidades com vistas à ampliação dos instrumentos de política de redução das desigualdades regionais e de apoio aos setores produtivos considerados de interesse do desenvolvimento regional;

II - propor diretrizes, estratégias e orientações gerais, em consonância com os planos regionais de desenvolvimento, para aplicação dos recursos dos fundos regionais voltados ao desenvolvimento, bem como dos benefícios e incentivos fiscais;

III - propor normas para a operacionalização dos fundos regionais voltados ao desenvolvimento, bem como dos benefícios e incentivos fiscais; e

IV - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos dos fundos regionais voltados ao desenvolvimento, bem como dos benefícios e incentivos fiscais.

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