Legislação

Decreto 7.472, de 04/05/2011

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- Ao Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos compete:

I - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos dos fundos regionais voltados ao desenvolvimento e dos benefícios e incentivos fiscais;

II - analisar e propor adequação às ações relativas à implantação de projetos apoiados pelos fundos regionais voltados ao desenvolvimento ou contemplados com benefícios e incentivos fiscais; e

III - avaliar as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos dos fundos regionais voltados ao desenvolvimento, bem como dos benefícios e incentivos fiscais.

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