Legislação
Decreto 7.472, de 04/05/2011
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- Ao Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos compete:
I - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos dos fundos regionais voltados ao desenvolvimento e dos benefícios e incentivos fiscais;
II - analisar e propor adequação às ações relativas à implantação de projetos apoiados pelos fundos regionais voltados ao desenvolvimento ou contemplados com benefícios e incentivos fiscais; e
III - avaliar as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos dos fundos regionais voltados ao desenvolvimento, bem como dos benefícios e incentivos fiscais.
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