Legislação

Decreto 7.472, de 04/05/2011

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 24

- Às Representações Regionais nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e ações, relativos à Defesa Civil, Infraestrutura Hídrica, Irrigação e Desenvolvimento Regional, assim como dos projetos especiais, no âmbito da área de atuação do Ministério da Integração Nacional.

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