Legislação

Decreto 7.474, de 10/05/2011

Art.
Art. 3º

- O art. 2º do Anexo I ao Decreto 7.096/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
I - (...).
(...).
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade; e
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
(...).] (NR)
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