Legislação
Decreto 7.474, de 10/05/2011
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- O Anexo I ao Decreto 7.096/2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Art. 4º-A - À Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade compete:
I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica;
II - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;
III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior; e
IV - propor diretrizes e supervisionar a formulação e a implementação de modelos de sistemas de informação estratégica e gerencial.] (NR)
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