Legislação

Decreto 7.478, de 12/05/2011

Art.
Art. 3º

- No exercício de suas competências, a CGDC identificará processos administrativos e órgãos prioritários de atuação para fortalecer a gestão de resultados na administração pública, com o objetivo de:

I - otimizar o desempenho geral do Poder Executivo na prestação de serviços públicos à sociedade;

II - reduzir custos;

III - racionalizar processos; e

IV - tornar mais eficazes e efetivos os programas e as ações prioritárias.

Parágrafo único - Sem prejuízo das áreas priorizadas, os Ministros de Estado poderão solicitar à CGDC a avaliação de órgãos e programas específicos dos respectivos Ministérios.

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