Legislação
Decreto 7.478, de 12/05/2011
Art. 3º
Art. 3º
- No exercício de suas competências, a CGDC identificará processos administrativos e órgãos prioritários de atuação para fortalecer a gestão de resultados na administração pública, com o objetivo de:
I - otimizar o desempenho geral do Poder Executivo na prestação de serviços públicos à sociedade;
II - reduzir custos;
III - racionalizar processos; e
IV - tornar mais eficazes e efetivos os programas e as ações prioritárias.
Parágrafo único - Sem prejuízo das áreas priorizadas, os Ministros de Estado poderão solicitar à CGDC a avaliação de órgãos e programas específicos dos respectivos Ministérios.
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