Legislação
Decreto 7.482, de 16/05/2011
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial do Ministro de Estado; e
c) Corregedoria-Geral; e
Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 2º (Acrescenta a alínea. Vigência em 05/07/2013).d) Secretaria-Executiva:
Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 2º (Acrescenta a alínea. Antiga alínea [c]. Vigência em 05/07/2013).1. Subsecretaria para Assuntos Econômicos;
2. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e
3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - órgãos específicos singulares:
a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal e Financeira;
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Tributário;
3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;
4. Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União; e
5. Departamento de Gestão Corporativa;
b) Secretaria da Receita Federal do Brasil:
1. Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento;
2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;
3. Subsecretaria de Fiscalização;
4. Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais; e
5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;
c) Secretaria do Tesouro Nacional:
1. Subsecretaria de Contabilidade Pública;
2. Subsecretaria de Planejamento e Estatísticas Fiscais;
3. Subsecretaria de Política Fiscal;
4. Subsecretaria da Dívida Pública;
5. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e
6. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
d) Secretaria de Política Econômica;
e) Secretaria de Acompanhamento Econômico;
1. Subsecretaria de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência;
Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 8º (Acrescenta o item. Vigência em 31/01/2015).2. Subsecretaria de Regulação e Infraestrutura; e
Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 8º (Acrescenta o item. Vigência em 31/01/2015).3. Subsecretaria de Concorrência Internacional e Defesa da Economia Popular;
Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 8º (Acrescenta o item. Vigência em 31/01/2015).f) Secretaria de Assuntos Internacionais:
Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/07/2013).1. Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional;
2. Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações; e
3. Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior;
Redação anterior: [f) Secretaria de Assuntos Internacionais; e]
g) Escola de Administração Fazendária;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
f) Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
g) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
h) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
i) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior;
j) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais; e
k) Comitê Gestor do Simples Nacional;
l) Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto - CPFGIE; e
Decreto 8.188, de 17/01/2014, art. 12 (Acrescenta a alínea).IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Banco Central do Brasil;
2. Comissão de Valores Mobiliários; e
3. Superintendência de Seguros Privados;
b) empresas públicas:
1. Casa da Moeda do Brasil;
2. Serviço Federal de Processamento de Dados;
3. Caixa Econômica Federal; e
4. Empresa Gestora de Ativos; e
5. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.; e
Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 2º (Acrescenta o item. Vigência em 05/07/2013).c) Sociedades de Economia Mista:
1. Banco do Brasil S.A.;
2. IRB - Brasil Resseguros S.A.;
3. Banco da Amazônia S.A.; e
4. Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;