Legislação

Decreto 7.482, de 16/05/2011
(D.O. 17/05/2011)

Art. 2º

- O Ministério da Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial do Ministro de Estado; e

c) Corregedoria-Geral; e

Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 2º (Acrescenta a alínea. Vigência em 05/07/2013).

d) Secretaria-Executiva:

Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 2º (Acrescenta a alínea. Antiga alínea [c]. Vigência em 05/07/2013).

1. Subsecretaria para Assuntos Econômicos;

2. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e

3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

II - órgãos específicos singulares:

a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal e Financeira;

2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Tributário;

3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;

4. Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União; e

5. Departamento de Gestão Corporativa;

b) Secretaria da Receita Federal do Brasil:

1. Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento;

2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;

3. Subsecretaria de Fiscalização;

4. Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais; e

5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;

c) Secretaria do Tesouro Nacional:

1. Subsecretaria de Contabilidade Pública;

2. Subsecretaria de Planejamento e Estatísticas Fiscais;

3. Subsecretaria de Política Fiscal;

4. Subsecretaria da Dívida Pública;

5. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e

6. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;

d) Secretaria de Política Econômica;

e) Secretaria de Acompanhamento Econômico;

1. Subsecretaria de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência;

Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 8º (Acrescenta o item. Vigência em 31/01/2015).

2. Subsecretaria de Regulação e Infraestrutura; e

Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 8º (Acrescenta o item. Vigência em 31/01/2015).

3. Subsecretaria de Concorrência Internacional e Defesa da Economia Popular;

Decreto 8.391, de 16/01/2015, art. 8º (Acrescenta o item. Vigência em 31/01/2015).

f) Secretaria de Assuntos Internacionais:

Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/07/2013).

1. Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional;

2. Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações; e

3. Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior;

Redação anterior: [f) Secretaria de Assuntos Internacionais; e]

g) Escola de Administração Fazendária;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Monetário Nacional;

b) Conselho Nacional de Política Fazendária;

c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

d) Conselho Nacional de Seguros Privados;

e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

f) Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

g) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;

h) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

i) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior;

j) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais; e

k) Comitê Gestor do Simples Nacional;

l) Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto - CPFGIE; e

Decreto 8.188, de 17/01/2014, art. 12 (Acrescenta a alínea).

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Banco Central do Brasil;

2. Comissão de Valores Mobiliários; e

3. Superintendência de Seguros Privados;

b) empresas públicas:

1. Casa da Moeda do Brasil;

2. Serviço Federal de Processamento de Dados;

3. Caixa Econômica Federal; e

4. Empresa Gestora de Ativos; e

5. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.; e

Decreto 8.029, de 20/06/2013, art. 2º (Acrescenta o item. Vigência em 05/07/2013).

c) Sociedades de Economia Mista:

1. Banco do Brasil S.A.;

2. IRB - Brasil Resseguros S.A.;

3. Banco da Amazônia S.A.; e

4. Banco do Nordeste do Brasil S.A.