Legislação
Decreto 7.483, de 16/05/2011
Capítulo VII - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 17- O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por dois de seus membros, lavrando-se ata de suas deliberações.
Parágrafo único - O Conselho de Administração reunir-se-á ao menos uma vez por ano para avaliação da Diretoria-Executiva, sem a presença do Presidente da ECT.
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