Legislação

Decreto 7.483, de 16/05/2011

Art. 23

Capítulo VIII - DA DIRETORIA-EXECUTIVA (Ir para)

Art. 23

- Compete à Diretoria-Executiva:

I - exercer a supervisão e o controle das atividades administrativas e operacionais da ECT, baixando as normas internas necessárias à orientação dessas atividades;

II - propor ao Conselho de Administração:

a) o orçamento anual e o programa de investimentos da ECT;

b) as atribuições dos membros da Diretoria-Executiva;

c) as alterações do capital social;

d) o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da ECT;

e) o Programa de Metas e o pagamento aos empregados de participação nos lucros e resultados;

f) o Programa de Metas da Diretoria-Executiva e o pagamento aos dirigentes de participação nos lucros;

g) o Quadro Global de Efetivo Próprio da ECT;

h) as alterações deste Estatuto;

i) a estrutura organizacional;

j) o regimento interno da Diretoria-Executiva e suas alterações;

k) lista tríplice de candidatos com vistas à designação do titular da Auditoria Interna, observada a legislação pertinente;

l) a fixação, o reajuste e a revisão de tarifas, preços públicos e prêmios ad valorem dos serviços postais prestados pela ECT em regime de monopólio;

m) a contratação de auditores independentes e a rescisão dos respectivos contratos;

n) a contratação de financiamentos e empréstimos com o objetivo de atender ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da ECT;

o) a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis, conforme critérios estabelecidos no regimento interno do Conselho de Administração;

p) a aquisição do controle ou a participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas; e

q) o desenvolvimento de atividades afins, bem como de outras atividades compatíveis com a infraestrutura do serviço postal ou de telegrama, nos termos do art. 4º, incisos III e IV, para encaminhamento ao Ministério das Comunicações;

III - aprovar:

a) os atos, acordos, contratos e convênios, ressalvado o disposto no art. 20, podendo delegar tal atribuição a empregados ou a outros órgãos da estrutura da ECT, conforme critérios estabelecidos no regimento interno da Diretoria-Executiva;

b) os programas de trabalho e as medidas necessárias à defesa dos interesses da ECT;

c) as propostas de designações e dispensas de ocupantes de posições que são diretamente subordinadas à Diretoria-Executiva;

d) o relatório da administração e as demonstrações financeiras da ECT, para encaminhamento ao Conselho de Administração;

e) o desdobramento do Plano Estratégico; e

f) as licenças e férias dos Vice-Presidentes;

IV - autorizar a venda, por terceiros, de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal, bem como a fabricação, importação e utilização de máquinas de franquear correspondência e matrizes para estampagens de selo ou carimbo postal;

V - monitorar as atividades e os resultados da ECT;

VI - avaliar as estratégias de investimentos, capital, alocação e captação de recursos; e

VII - fixar, reajustar e revisar preços e prêmios ad valorem referentes à remuneração dos serviços prestados pela ECT em regime concorrencial.

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