Legislação
Decreto 7.483, de 16/05/2011
Capítulo VIII - DA DIRETORIA-EXECUTIVA (Ir para)
Art. 25- São atribuições dos Vice-Presidentes:
I - supervisionar os resultados das atividades afetas à sua área de atuação, nos termos do regimento interno da Diretoria-Executiva;
II - promover a qualidade e eficiência dos serviços de sua área de atuação;
III - elaborar propostas de normas para apreciação da Diretoria-Executiva;
IV - trabalhar em conjunto com os demais integrantes da gestão empresarial para a consecução dos objetivos e metas do planejamento estratégico; e
V - executar outras atribuições definidas pelo Conselho de Administração.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;