Legislação

Decreto 7.485, de 18/05/2011

Art.

Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.268, de 24/01/2018, art. 1º (arts. 2º e 6º)
Decreto 8.259, de 29/05/2014, art. 1º (arts. 2º, 3º, 6º e 7º e Anexo)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, Decreta:

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Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Servidor público. Trabalho temporário)