Legislação
Decreto 7.489, de 25/05/2011
Art. 2º
Art. 2º
- A caracterização do exercício na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar dos militares do Distrito Federal produz efeitos a partir de 24/01/2011.
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