Legislação

Decreto 7.492, de 02/06/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.679, de 31/08/2023, art. 8º). Administrativo. Institui o Plano Brasil Sem Miséria.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.679, de 31/08/2023, art. 8º (Revogação total)
Decreto 10.851, de 08/11/2021, art. 2º (art. 2º)
Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º (arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 10. Vigência em 28/06/2019)
Decreto 9.396, de 30/05/2018, art. 2º (art. 2º. Vigência em 01/07/2018)
Decreto 8.794, de 29/06/2016, art. 2º (art. 2º)
Decreto 8.232, de 30/04/2014, art. 2º (art. 2º)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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Decreto 8.746, de 04/05/2016 (Administrativo. Atribui aos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza, de que tratam o § 6º do art. 2º da Lei 10.836, de 09/01/2004, e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto 7.492, de 02/06/2011)
Decreto 7.572, de 28/09/2011 (Medida Provisória 535/2011. Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde)
Medida Provisória 535, de 02/06/2011 (Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais)