Legislação

Decreto 7.492, de 02/06/2011

Art. 10
Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior (original): [Art. 10 - A participação nas instâncias colegiadas instituídas neste Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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