Legislação
Decreto 7.492, de 02/06/2011
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- São diretrizes do Plano Brasil Sem Miséria:
I - garantia dos direitos sociais;
II - garantia de acesso aos serviços públicos e a oportunidades de ocupação e renda;
III - articulação de ações de garantia de renda com ações voltadas à melhoria das condições de vida da população extremamente pobre, de forma a considerar a multidimensionalidade da situação de pobreza; e
IV - atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com os governos estaduais, distrital e municipais e com a sociedade.
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