Legislação
Decreto 7.492, de 02/06/2011
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).
Redação anterior (original): [Art. 6º - Ficam instituídas as seguintes instâncias para a gestão do Plano Brasil Sem Miséria:
I - Comitê Gestor Nacional;
II - Grupo Executivo; e
III - Grupo Interministerial de Acompanhamento.
Parágrafo único - O apoio administrativo necessário ao funcionamento das instâncias instituídas no caput será prestado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;