Legislação

Decreto 7.492, de 02/06/2011

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior (original): [Art. 6º - Ficam instituídas as seguintes instâncias para a gestão do Plano Brasil Sem Miséria:
I - Comitê Gestor Nacional;
II - Grupo Executivo; e
III - Grupo Interministerial de Acompanhamento.
Parágrafo único - O apoio administrativo necessário ao funcionamento das instâncias instituídas no caput será prestado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.]

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