Legislação

Decreto 7.492, de 02/06/2011

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior (original): [Art. 7º - Compete ao Comitê Gestor Nacional do Plano Brasil Sem Miséria, instância de caráter deliberativo, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano.
§ 1º - O Comitê Gestor Nacional será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda; e
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor Nacional indicarão seus respectivos suplentes.
§ 3º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Nacional será exercida pela Secretaria Extraordinária para a Superação da Extrema Pobreza do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. ]

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