Legislação
Decreto 7.499, de 16/06/2011
Capítulo II - DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA (Ir para)
Art. 11- Caberá ao Ministério das Cidades a regulamentação do PNHU, especialmente em relação:
I - à fixação das diretrizes e condições gerais de execução;
II - à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição; e
III - ao estabelecimento dos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica.
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