Legislação

Decreto 7.499, de 16/06/2011

Art. 12

Capítulo II - DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA (Ir para)

Art. 12

- A gestão operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU, de que trata o inciso I do caput do art. 2º, será efetuada pela CEF.

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