Legislação
Decreto 7.499, de 16/06/2011
Capítulo II - DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA (Ir para)
Art. 12- A gestão operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU, de que trata o inciso I do caput do art. 2º, será efetuada pela CEF.
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