Legislação

Decreto 7.514, de 05/07/2011

Art.
Art. 1º

- O ingresso de servidores e militares do ex-Território de Rondônia e do Estado de Rondônia em quadro em extinção da administração federal, conforme previsto no art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e nos arts. 85 a 100 da Lei 12.249, de 11/06/2010, fica regulamentado por este Decreto.

Lei 12.249/2010, art. 85 (quadro em extinção da administração federal dos servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia, de que trata o art. 89 do ADCT da CF/88)
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