Legislação

Decreto 7.515, de 08/07/2011

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 13 - À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete coordenar, executar, normatizar, controlar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de pessoal civil, de serviços gerais, de organização e inovação institucional, de administração dos recursos da informação e informática, de gestão de documentos e arquivos, no âmbito do Instituto, assim como promover o gerenciamento da arrecadação.]

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