Legislação

Decreto 7.515, de 08/07/2011

Art. 15

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 15 - Às Diretorias compete planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e gerenciar a execução das atividades relativas a um grupamento de processos organizacionais de trabalho estabelecidos para o Instituto nas suas inter-relações técnico-finalísticas e administrativas.]

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