Legislação

Decreto 7.515, de 08/07/2011
(D.O. 11/07/2011)

Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 15 - Às Diretorias compete planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e gerenciar a execução das atividades relativas a um grupamento de processos organizacionais de trabalho estabelecidos para o Instituto nas suas inter-relações técnico-finalísticas e administrativas.]