Legislação

Decreto 7.515, de 08/07/2011

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á na forma da legislação em vigor, mediante aprovação prévia do Advogado-Geral da União.]

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