Legislação
Decreto 7.515, de 08/07/2011
(D.O. 11/07/2011)
- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 4º - O Instituto Chico Mendes será dirigido por um Presidente e quatro Diretores.]
- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 5º - A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á na forma da legislação em vigor, mediante aprovação prévia do Advogado-Geral da União.]
- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 6º - A nomeação ou exoneração do Auditor-Chefe deverá ser submetida, pelo Presidente do Instituto, à aprovação da Controladoria-Geral da União.]
- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 7º - O Presidente do Instituto Chico Mendes será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais ou regulamentares, por um de seus diretores, por ele designado, com anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.]