Legislação
Decreto 7.515, de 08/07/2011
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 24- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 24 - Aos integrantes do Comitê Gestor incumbe manifestar sobre as ações do Instituto Chico Mendes, no âmbito das competências definidas neste Decreto.]
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