Legislação

Decreto 7.515, de 08/07/2011
(D.O. 11/07/2011)

Art. 21

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 21 - Ao Presidente do Instituto Chico Mendes compete:
I - administrar, planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do Instituto Chico Mendes, zelando pelo cumprimento das políticas e diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e dos planos, programas e projetos respectivos;
II - convocar, quando necessário, e presidir as reuniões do Comitê Gestor;
III - representar o Instituto Chico Mendes, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IV - promover e zelar pela transparência dos atos e das atividades do Instituto Chico Mendes;
V - praticar os atos referentes aos recursos humanos e de gestão administrativa, orçamentária e financeira, necessários à consecução das finalidades do Instituto;
VI - promover e homologar licitações e atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitações, conforme previsto em lei;
VII - aprovar, no âmbito do Instituto Chico Mendes, as diretrizes, normas, critérios e parâmetros para a proposição, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial, os convênios, acordos e contratos, os relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas; prestações de contas; bem como, recursos e processos administrativos, encerrando a instância administrativa; e
VIII - celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria ou de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando à realização das finalidades do Instituto Chico Mendes, observada a legislação vigente.]


Art. 22

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 22 - Aos Diretores incumbe supervisionar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução dos assuntos sob sua responsabilidade, assistir ao Presidente no gerenciamento, monitoramento e avaliação das ações do Instituto Chico Mendes, em sua área de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem por ele cometidas.]


Art. 23

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 23 - Aos Chefes das Unidades Descentralizadas incumbe coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do Instituto, no âmbito da respectiva jurisdição, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Instituto Chico Mendes.]


Art. 24

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 24 - Aos integrantes do Comitê Gestor incumbe manifestar sobre as ações do Instituto Chico Mendes, no âmbito das competências definidas neste Decreto.]