Legislação

Decreto 7.515, de 08/07/2011

Art. 20

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 20

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 20 - Às Unidades de Conservação federais compete gerir, manter a integridade e promover o desenvolvimento sustentável dos espaços territorialmente protegidos de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.]

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