Legislação
Decreto 7.515, de 08/07/2011
Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 6º- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 6º - A nomeação ou exoneração do Auditor-Chefe deverá ser submetida, pelo Presidente do Instituto, à aprovação da Controladoria-Geral da União.]
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