Legislação

Decreto 7.515, de 08/07/2011

Art. 28-A

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 28-A

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a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS


1Presidente101.6

1Assessor Técnico102.3




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO ELOGÍSTICA1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Serviço3Chefe101.1

1Assistente IIIFG-3




Coordenação Geral de Administraçãoe Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço7Chefe101.1

2Assistente IIIFG-3




Coordenação Geral de Planejamento Operacional eOrçamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação Geral de Finanças eArrecadação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1

1Assistente IIIFG-3




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4




DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DECONSERVAÇÃO1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1








Coordenação Geral de Criação,Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação Geral de Uso Público eNegócios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação Geral de Proteção1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




DIRETORIA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E CONSOLIDAÇÃOTERRITORIAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação Geral de Gestão Socioambiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação Geral de PopulaçõesTradicionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação Geral de ConsolidaçãoTerritorial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTODA BIODIVERSIDADE1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação Geral de Manejo para Conservação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




Coordenação Geral de Pesquisa e Monitoramento daBiodiversidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




UNIDADES DESCENTRALIZADAS


COORDENAÇÕES REGIONAIS11Coordenador101.3
Divisão11Chefe101.2




CENTROS NACIONAIS DE PESQUISA E CONSERVAÇÃO11Coordenador101.3
Serviço6Chefe101.1




CENTRO DE FORMAÇÃO EM CONSERVAÇÃODA BIODIVERSIDADE1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




UNIDADES AVANÇADAS DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS9Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1




UNIDADES DE CONSERVAÇÃO I107Chefe101.2
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO II103Chefe101.1

153Assistente IFG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃOATUAL

SITUAÇÃONOVA

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25417,00417,00
DAS 101.43,231445,221548,45
DAS 101.31,915197,415197,41
DAS 101.21,27139176,53141179,07
DAS 101.11,00138138,00134134,00
DAS 102.43,2313,2300,00
DAS 102.31,9147,6459,55
DAS 102.21,2700,0000,00
DAS 102.11,0000,0044,00
SUBTOTAL 1352490,31355494,76
FG-10,2015330,6015330,60
FG-30,1200,0040,48
SUBTOTAL 215330,6015731,08
TOTAL505520,91512525,84

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O INSTITUTO CHICOMENDES (a)

DO INSTITUTO CHICO MENDES PARA ASEGES/MP(b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.65,2800,0000,00
DAS 101.54,2500,0000,00
DAS 101.43,2313,2300,00
DAS 101.31,9100,0000,00
DAS 101.21,2722,5400,00
DAS 101.11,0000,0044,00
DAS 102.43,2300,0013,23
DAS 102.31,9111,9100,00
DAS 102.21,2700,0000,00
DAS 102.11,0044,0000,00
SUBTOTAL 1811,6857,23
FG-10,2000,0000,00
FG-30,1240,4800,00
SUBTOTAL 240,4800,00
TOTAL(1+2)1212,1657,23
SALDO DE REMANEJAMENTO  (a-b)74,93
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