Legislação
Decreto 7.515, de 08/07/2011
(D.O. 11/07/2011)
- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 26 - O regimento interno do Instituto Chico Mendes detalhará a vinculação dos órgãos integrantes de sua estrutura regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes, além de estabelecer denominação, localização e área de competência das unidades descentralizadas.]
- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 27 - O Instituto Chico Mendes atuará em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, Estados, Distrito Federal e Municípios integrantes do SNUC e o SISNAMA e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.]
- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 28 - O Instituto Chico Mendes poderá dispor, por ato de seu Presidente, de bases avançadas fixas ou móveis, a serem instaladas, em caráter transitório ou permanente, em qualquer unidade da federação, para consecução de seus objetivos.]
Decreto 8.099, de 04/09/2013, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 12/09/2013).ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.
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Redação anterior: [
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS |
1 | Presidente | 101.6 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO ELOGÍSTICA | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
1 | Assistente III | FG-3 | |
Coordenação Geral de Administraçãoe Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 7 | Chefe | 101.1 |
2 | Assistente III | FG-3 | |
Coordenação Geral de Planejamento Operacional eOrçamento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação Geral de Finanças eArrecadação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
1 | Assistente III | FG-3 | |
AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DECONSERVAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação Geral de Criação,Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação Geral de Uso Público eNegócios | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação Geral de Proteção | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
DIRETORIA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E CONSOLIDAÇÃOTERRITORIAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação Geral de Gestão Socioambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação Geral de PopulaçõesTradicionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação Geral de ConsolidaçãoTerritorial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTODA BIODIVERSIDADE | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação Geral de Manejo para Conservação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação Geral de Pesquisa e Monitoramento daBiodiversidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
UNIDADES DESCENTRALIZADAS | |||
COORDENAÇÕES REGIONAIS | 11 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 11 | Chefe | 101.2 |
CENTROS NACIONAIS DE PESQUISA E CONSERVAÇÃO | 11 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 6 | Chefe | 101.1 |
CENTRO DE FORMAÇÃO EM CONSERVAÇÃODA BIODIVERSIDADE | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
UNIDADES AVANÇADAS DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS | 9 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 9 | Chefe | 101.1 |
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO I | 107 | Chefe | 101.2 |
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO II | 103 | Chefe | 101.1 |
153 | Assistente I | FG-1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.
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ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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