Legislação
Decreto 7.515, de 08/07/2011
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 16- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 16 - Às Coordenações Regionais compete:
I - executar atividades administrativas e técnico-finalísticas em sua área geográfica de abrangência;
II - articular, integrar e coordenar as ações desenvolvidas nas unidades de conservação federais e, quando autorizadas pela Direção, nas demais unidades descentralizadas; e
III - apoiar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas, projetos e ações técnicas de competência do Instituto Chico Mendes;]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;