Legislação
Decreto 7.515, de 08/07/2011
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 27- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 27 - O Instituto Chico Mendes atuará em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, Estados, Distrito Federal e Municípios integrantes do SNUC e o SISNAMA e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.]
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