Legislação
Decreto 7.515, de 08/07/2011
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 26- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).
Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 26 - O regimento interno do Instituto Chico Mendes detalhará a vinculação dos órgãos integrantes de sua estrutura regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes, além de estabelecer denominação, localização e área de competência das unidades descentralizadas.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;