Legislação

Decreto 7.515, de 08/07/2011

Art. 26

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 26

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 26 - O regimento interno do Instituto Chico Mendes detalhará a vinculação dos órgãos integrantes de sua estrutura regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes, além de estabelecer denominação, localização e área de competência das unidades descentralizadas.]

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