Legislação
Decreto 7.523, de 08/07/2011
Administrativo. Regulamenta o art. 21-C da Lei 10.848, de 15/03/2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21-C da Lei 10.848, de 15/03/2004, Decreta:
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