Legislação

Decreto 7.523, de 08/07/2011

Art.

Administrativo. Regulamenta o art. 21-C da Lei 10.848, de 15/03/2004, para dispor sobre a autorização de mudança de combustível de usinas termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21-C da Lei 10.848, de 15/03/2004, Decreta:

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Lei 10.848/2004, art. 21-C (Energia elétrica. Comercialização. Altera as leis que menciona)