Legislação

Decreto 7.529, de 21/07/2011

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão Interna;

2. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica;

3. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e

4. Representação Estadual no Rio de Janeiro; e

c) Consultoria Jurídica; e

Alínea com redação dada pelo Decreto 7.630, de 30/11/2011.

Redação anterior: [c) Consultoria Jurídica;]

d) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

Alínea acrescentada pelo Decreto 7.630, de 30/11/2011.

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:

1. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e

2. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

b) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:

1. Departamento de Futebol Profissional; e

2. Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor; e

c) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:

1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e

2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos; e

III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.

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