Legislação
Decreto 7.529, de 21/07/2011
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão Interna;
2. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica;
3. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e
4. Representação Estadual no Rio de Janeiro; e
c) Consultoria Jurídica; e
Alínea com redação dada pelo Decreto 7.630, de 30/11/2011.
Redação anterior: [c) Consultoria Jurídica;]
d) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
Alínea acrescentada pelo Decreto 7.630, de 30/11/2011.
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:
1. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e
2. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;
b) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:
1. Departamento de Futebol Profissional; e
2. Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor; e
c) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:
1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e
2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos; e
III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.
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