Legislação
Decreto 7.535, de 26/07/2011
- Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - [ÁGUA PARA TODOS], destinado a promover a universalização do acesso à água em áreas rurais para consumo humano e para a produção agrícola e alimentar, visando ao pleno desenvolvimento humano e à segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único - O Programa [ÁGUA PARA TODOS] será executado, no que couber, em conformidade com as diretrizes e objetivos do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto 7.492, de 2/06/2011.
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