Legislação

Decreto 7.538, de 01/08/2011

Art.
Art. 3º

- As Gratificações de Representação da Presidência da República atualmente alocadas no Ministério da Justiça por força do art. 5º, § 1º, da Medida Provisória 527, de 18/03/2011, são as constantes do Anexo III a este Decreto.

Medida Provisória 527/2011 (Lei 10.683/2003. Alteração. Organização da Presidência da República. Cria a Secretaria de Aviação Civil. Cria cargos)

Parágrafo único - As Gratificações de que trata o caput serão restituídas à Presidência da República quando cessar o exercício do servidor civil ou militar para elas designado.

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