Legislação

Decreto 7.538, de 01/08/2011

Art.
Art. 5º

- Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.

§ 1º - Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos:

Decreto 7.682, de 28/02/2012 (Nova redação ao § 1º)

I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013;

II - a Copa das Confederações FIFA de 2013;

III - Copa do Mundo FIFA de 2014;

IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e

V - outros eventos designados pelo Presidente da República.

Redação anterior: [§ 1º - Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se Grandes Eventos a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20, a Copa das Confederações FIFA de 2013, a Copa do Mundo FIFA de 2014 e outros eventos designados pelo Presidente da República.]

§ 2º - A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017.

Decreto 7.682, de 28/02/2012 (Nova redação ao § 2º)

Redação anterior: [§ 2º - A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2015.]

§ 3º - Em decorrência do disposto no § 2º, um DAS 101.6, dois DAS 101.5 e dois DAS 101.4, remanejados para o Ministério da Justiça na forma do inciso II do art. 1º deste Decreto, serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando-se exonerados os titulares neles investidos.

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