Legislação

Decreto 7.546, de 02/08/2011

Art. 11
Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).

Redação anterior: [Art. 11 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ouvida a CI-CP, disciplinará os procedimentos necessários à implementação do disposto neste Decreto.]

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