Legislação

Decreto 7.559, de 01/09/2011

Art. 10
Art. 10

- O PNLL está estruturado em quatro eixos estratégicos e dezenove linhas de ação.

Parágrafo único - São eixos estratégicos e respectivas linhas de ação do PNLL:

I - eixo estratégico I - democratização do acesso:

a) linha de ação 1 - implantação de novas bibliotecas contemplando os requisitos de acessibilidade;

b) linha de ação 2 - fortalecimento da rede atual de bibliotecas de acesso público integradas à comunidade, contemplando os requisitos de acessibilidade;

c) linha de ação 3 - criação de novos espaços de leitura;

d) linha de ação 4 - distribuição de livros gratuitos que contemplem as especificidades dos neoleitores jovens e adultos, em diversos formatos acessíveis;

e) linha de ação 5 - melhoria do acesso ao livro e a outras formas de expressão da leitura; e

f) linha de ação 6 - disponibilização e uso de tecnologias de informação e comunicação, contemplando os requisitos de acessibilidade;

II - eixo estratégico II - fomento à leitura e à formação de mediadores:

a) linha de ação 7 - promoção de atividades de reconhecimento de ações de incentivo e fomento à leitura;

b) linha de ação 8 - formação de mediadores de leitura e de educadores leitores;

c) linha de ação 9 - projetos sociais de leitura;

d) linha de ação 10 - estudos e fomento à pesquisa nas áreas do livro e da leitura;

e) linha de ação 11 - sistemas de informação nas áreas de biblioteca, bibliografia e mercado editorial; e

f) linha de ação 12 - prêmios e reconhecimento às ações de incentivo e fomento às práticas sociais de leitura;

III - eixo estratégico III - valorização institucional da leitura e de seu valor simbólico:

a) linha de ação 13 - ações para converter o fomento às práticas sociais da leitura em política de Estado; e

b) linha de ação 14 - ações para criar consciência sobre o valor social do livro e da leitura; e

IV - eixo estratégico IV - fomento à cadeia criativa e à cadeia produtiva do livro:

a) linha de ação 15 - desenvolvimento da cadeia produtiva do livro;

b) linha de ação 16 - fomento à distribuição, circulação e consumo de bens de leitura;

c) linha de ação 17 - apoio à cadeia criativa do livro e incentivo à leitura literária;

d) linha de ação 18 - fomento às ações de produção, distribuição e circulação de livros e outros materiais de leitura, contemplando as especificidades dos neoleitores jovens e adultos e os diversos formatos acessíveis; e

e) linha de ação 19 - maior presença da produção nacional literária, científica e cultural no exterior.

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