Legislação
Decreto 7.560, de 08/09/2011
- Os órgãos centrais dos sistemas de atividades auxiliares da Administração Pública federal poderão disponibilizar à APO o acesso aos sistemas de pessoal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, e serviços gerais, sua utilização, além de outras atividades auxiliares comuns.
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